Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.
Referência:
Cód. de Pr. Civil, arts. 573 e 618.
Resp 2.550-MG (3ª T 08.05.90 - DJ 04.06.90)
Resp 5.199-MG (3ª T 19.12.90 - DJ 25.02.91)
Resp 2.531-MG (4ª T 29.06.90 - DJ 20.08.90)
Resp 5.511-MG (4ª T 13.11.90 - DJ 17.12.90)
Resp 6.592-MG (4ª T 11.12.90 - DJ 25.02.91)
Segunda Seção, em 12.06.91.
DJ 20.06.91, p. 8.374
RSTJ 33, p. 143
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